sábado, 13 de novembro de 2010

O ABORTO E A MAÇONARIA


Dentre tantas temáticas interessantes e pertinentes para discussão em Loja, cremos ser a questão do aborto, a favor ou contra, muito propicia e mesmo fascinante.

Para tanto, poderemos deixar em segundo plano, os aspectos puramente legais a fim de que possamos nos ater mais especificamente às áreas filosóficas, de moral e ética, e também transcendentais, mais afetas a nosso meio.

Temos entre outros princípios doutrinários, o de respeito à vida.

Igualmente, não menos importante, os direito à liberdade e individualidade.

Cremos também no principio Criador, num ser ou entidade superior e por extensão, na imortalidade da alma.

Este artigo não tem a pretensão do estabelecimento de dogmas, ou uma “receita” em tal área tão complexa, mas apenas a de suscitar a dialética. Seria, portanto, muito oportuno, um debate na Oficina, visando identificação do posicionamento de cada nobre Irmão.

Assim, neste espaço, vamos tão somente, apresentar alguns aspectos objetivando propiciar trilhas para tão fascinante questão.

Quando identificamos que todos têm direito à vida, precisamos estabelecer na verdade, certos parâmetros para tal.

De quais vidas estão-se falando? De todas elas, de todos os seres vivos? De todos os animais? De todas as plantas? Dos microorganismos e mesmo bactérias? Presumivelmente não. Estabelecemos como área limite, a vida dos seres humanos.

Assim, por excelência, não somos contrários ao abate dos animais, para satisfação de nossas necessidades fisiológicas, mesmo aquelas consideradas exageradas. Igualmente com relação às plantas e cereais as quais ingerimos sem o menor constrangimento.

A maioria de nós não hesitaria em exterminar qualquer bactéria que nos impusesse sofrimento e mesmo a morte.

É certo que nos tempos atuais, os seres humanos de caráter mais elevado, mais altruístico, entendendo melhor a cadeia da vida terrena, criticam os exageros praticados pela humanidade; alguma coisa tem logrado êxito neste sentido, mas falta muito mesmo para atingirmos um grau de civilidade mais racional e defensável à luz da posteridade.

Vale lembrar ainda que de acordo com as últimas pesquisas científicas, o grau de proximidade de nosso código genético com os chipanzés e camundongos ultrapassam noventa e cinco por cento, mas trata-se aí de outra e perigosa área de analise.

Então em nossas hostes, poderíamos simplificar tal assertiva, restringindo tal ideal, pelo menos por hora, concernente a vida dos seres humanos.

Ultrapassada tal etapa, temos outra questão igualmente delicada. Acreditamos e pregamos o principio Criador, a imortalidade da alma; obviamente, estabelecemos que todo humano além de matéria, compõe-se também de espírito, ou alma como apregoam muitos.

Quando surge a alma nos seres humanos? No momento da concepção? Depois que o feto é formado? Quando nasce efetivamente, ou algum tempo depois do nascimento?

A identificação da existência da alma, não é de hoje, mas já pertencente há muitas culturas antigas. Por exemplo, em Ilíada, de Homero, há várias citações quando o combatente ia desta para melhor, o uso da expressão: - “escapou-lhe a alma”.

Poder-se-ia inferir inclusive, que uma vida, só poderia receber tal identificação, quando estivesse completa, isto é, corpo e alma.

Talvez resida aí, uma sub-temática, interessante para os Irmãos debaterem, notadamente aqueles mais espiritualistas que crêem inclusive na chamada “reencarnação”. Quando eles chegam de outro plano e se incorporam aos seres? Durante a gestação? Antes? Depois?

Certamente nenhum de nós poderia responder conclusivamente a tão difícil argüição, mas ao menos poderá suscitar interessante questionamento.

Se, contudo formos mais pragmáticos, poder-se-ia observar, substancial diferença entre os seres humanos e todas as outras demais espécies. Consiste, justamente, em nossa capacidade intelectual. Em que pese que outros seres vivos, também a detém, são tão substanciais as diferenças, que poderemos com assegurado grau de certeza, estabelecer esta linha limite.

Nosso cérebro propicia um grau de intelectualidade, que permite, não só o uso de ferramentas, mas de alta tecnologia, na física, química, matemática, astronomia, nas artes, e as demais áreas de conhecimento que não temos pares aqui neste planeta, muito embora, outros seres poderiam por em dúvida os benefícios gerais de tal intelectualização já que põe em risco não só a própria sobrevivência dos seres humanos, mas de todas as espécies no planeta, tal sua sanha predatória, homicida e desrespeitosa com o planeta, mas isto é outra história.

Então se podermos concluir com certo grau de segurança que o direito inalienável á vida é restrito aos seres humanos, em função de seu cérebro, por inferência, seria justo de supor que apenas quando tais seres estejam dotados de cérebros com capacidade elementar de processamento é que se pode pressupor que sejam humanos numa concepção mais ampla.

Como resultado de tais assertivas, a questão do direito à vida, e neste caso, da tratativa da legalidade do aborto, poderia ser restrita à quando o ser nascente fosse já dotado de cérebro e não no momento da concepção.

De acordo com as pesquisas médicas a respeito, as atividades cerebrais, tais como a concebem, ocorrem a partir do sexto mês de gravidez. Nessas condições, sob a plataforma aqui identificada, seria defensável a realização do aborto até aquele período.

Temos a considerar também que no passado, na maioria das culturas, a prática do aborto era livre. Tanto assim que, por exemplo, nas Escrituras, tão pródiga no estabelecimento de normas de conduta, alimentação etc., não há nenhuma menção à prática do aborto. Igualmente nos chamados Evangelhos.

De fato a postura da Igreja contra o aborto, no caso do feto já evoluído, só ocorreu em fins do século XIX.

Já para os protestantes, igualmente cristãos, a prática do aborto, foi combatida, mesmo quando se colocava em risco de vida a parturiente.

Se por um lado, temos que ao ser nascente deve haver o sagrado direito à vida, não menos verdade o direito a liberdade e o livre-arbítrio. Neste caso, não cabe a mulher o direito ou não de realizar o aborto, em condições higiênicas saudáveis, assegurado que o feto não tenha mais de seis meses de gestação?

Vale lembrar que o dever seguinte que pouca gente considera, reside no “a posteriori”. Afinal todo mundo tem uma mãe, mas muitos não têm um pai. Em geral o fardo da subsistência e educação da criança, na vacância, quase sempre recai sobre a mãe, na maior parte das culturas conhecidas.

Também poderia ser considerado, medidas mais eficazes que contribuíssem para diminuir a incidência de abortos de um modo geral. O controle da natalidade resultaria um razoável passo, visando à diminuição de tais aflições, em que pese o posicionamento da Igreja Católica contra, mas deve-se observar que o “depois”, fica por conta das mães e não da instituição, pois afinal, não se tem conhecimento que padres possam ovular, engravidar ou que sejam parturientes. Tal hipocrisia é que muitas vezes tende a arrastar a humanidade para trás.

Ainda assim, reconhecemos que tal temática embora apaixonante, é extremamente complexa e, portanto, mais do que nunca, ser ideal como tema de debates no templo que concebemos ser o da sabedoria.

Em tais condições, tal dialética pode contribuir favoravelmente durante os percalços que a nós próprios e a nossos entes queridos o destino possa reservar e mais que isso, no estabelecimento de um posicionamento da Maçonaria a respeito, muito pródiga nos dias atuais em discussões sobre festas de confraternização, ou se tal ritual diz isso ou aquilo, que afinal são interessantes e importantes, mas menores em relação aos compromissos que temos com a sociedade que nos cerca e com o mundo que pretendemos legar aos nossos descendentes...

Ariel Mariano
Ariel Mariano
Co-fundador Loja Libertas Salto, 637, membro da Academia Paulistana Maçônica de Letras.



Nota do Blog

"Um aborto ou interrupção da gravidez(ver terminologia) é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada.[1] Isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras.

Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro.[2] A terminologia "aborto", entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando refere-se à indução da morte do feto.

Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo."


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